Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810772
Nº Convencional: JTRP00024519
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: FRAUDE SOBRE MERCADORIA
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DAS MERCADORIAS
Nº do Documento: RP199810149810772
Data do Acordão: 10/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 85/95
Data Dec. Recorrida: 02/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PEN ECON.
Legislação Nacional: DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9510864 DE 1995/11/15.
AC RP PROC9510903 DE 1996/10/16.
Sumário: I - Atento a que no crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido no artigo 23 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, está em causa não apenas a imitação da marca aposta no vestuário mas a imitação das próprias peças de vestuário que também foram alvo de imitação do original, impõe-se que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as referidas peças de vestuário, não sendo possível devolver ao arguido estas peças mesmo que despidas dos sinais contrafeitos.
Reclamações: