Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00024519 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | FRAUDE SOBRE MERCADORIA PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DAS MERCADORIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199810149810772 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 85/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PEN ECON. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/84 DE 1984/01/20 ART23. L 15/94 DE 1994/05/11 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9510864 DE 1995/11/15. AC RP PROC9510903 DE 1996/10/16. | ||
| Sumário: | I - Atento a que no crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido no artigo 23 do Decreto-Lei n.28/84, de 20 de Janeiro, está em causa não apenas a imitação da marca aposta no vestuário mas a imitação das próprias peças de vestuário que também foram alvo de imitação do original, impõe-se que sejam declaradas perdidas a favor do Estado as referidas peças de vestuário, não sendo possível devolver ao arguido estas peças mesmo que despidas dos sinais contrafeitos. | ||
| Reclamações: | |||