Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140547
Nº Convencional: JTRP00033794
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: TENTATIVA
DESISTÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200202270140547
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 423/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART24 N1.
Sumário: Para que a desistência da tentativa seja relevante, terá que ser voluntária.
Em face do artigo 24 n.1 do Código Penal, o agente não será punido se por actividade própria e voluntária consegue evitar a verificação do resultado.
Em suma, a desistência é relevante quando o agente voluntariamente deixe de prosseguir na execução ou impeça a consumação ou a verificação do resultado compreendido no tipo, sendo que, no primeiro caso se está perante a tentativa inacabada, e, no segundo, perante a tentativa acabada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: