Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033794 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | TENTATIVA DESISTÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200202270140547 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 423/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART24 N1. | ||
| Sumário: | Para que a desistência da tentativa seja relevante, terá que ser voluntária. Em face do artigo 24 n.1 do Código Penal, o agente não será punido se por actividade própria e voluntária consegue evitar a verificação do resultado. Em suma, a desistência é relevante quando o agente voluntariamente deixe de prosseguir na execução ou impeça a consumação ou a verificação do resultado compreendido no tipo, sendo que, no primeiro caso se está perante a tentativa inacabada, e, no segundo, perante a tentativa acabada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |