Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025627 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RENDIMENTO CÔNJUGE INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199906169910171 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 B C N2 ART23. CCIV66 ART1677 N2 ART1678 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/27 IN BMJ N414 PAG600. AC RL DE 1978/05/09 IN CJ T3 ANOIII PAG922. AC RP DE 1980/02/05 IN BMJ N295 PAG455. AC RL DE 1977/06/29 IN CJ T3 ANOII PAG676. AC RL DE 1988/02/23 IN BMJ N374 PAG524. AC RC DE 1977/11/02 IN BMJ N274 PAG317. AC RC DE 1979/02/16 IN BMJ N286 PAG294. AC RE DE 1989/09/21 IN BMJ N389 PAG669. AC STJ DE 1992/07/13 IN BMJ N419 PAG644. AC RL DE 1993/12/02 IN BMJ N432 PAG415. | ||
| Sumário: | I - O direito ao apoio judiciário é um direito individual. Ora, tendo cada um dos cônjuges a administração dos proventos que receba pelo seu trabalho, não poderá o exercício desse direito por parte do respectivo requerente ficar dependente dos proventos do trabalho do seu cônjuge. A presunção da insuficiência económica prevista no artigo 20 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, invocada pela requerente do apoio judiciário, não pode ser afastada só pelo facto de ela fruir os rendimentos provenientes do trabalho do marido que ultrapassam montante equivalente ao triplo do salário mínimo nacional, já que os rendimentos deste não podem ser considerados como remdimentos próprios da requerente ou de pessoa a seu cargo. | ||
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