Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018173 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | REDUÇÃO DO NEGÓCIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199610149550817 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8354-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292. | ||
| Sumário: | I - A redução do negócio jurídico assenta na presunção da sua divisibilidade ou separabilidade sob o ponto de vista da vontade das partes. II - O contraente que pretender a declaração da invalidade total do negócio tem o ónus da prova de que a vontade hipotética das partes, no momento da sua celebração, era nesse sentido, ou seja, de que as partes teriam preferido não realizar negócio algum se soubessem que ele não poderia valer integralmente. | ||
| Reclamações: | |||