Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550817
Nº Convencional: JTRP00018173
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: REDUÇÃO DO NEGÓCIO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199610149550817
Data do Acordão: 10/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8354-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292.
Sumário: I - A redução do negócio jurídico assenta na presunção da sua divisibilidade ou separabilidade sob o ponto de vista da vontade das partes.
II - O contraente que pretender a declaração da invalidade total do negócio tem o ónus da prova de que a vontade hipotética das partes, no momento da sua celebração, era nesse sentido, ou seja, de que as partes teriam preferido não realizar negócio algum se soubessem que ele não poderia valer integralmente.
Reclamações: