Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950174
Nº Convencional: JTRP00026145
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: SEGURO AUTOMÓVEL
VEÍCULO AUTOMÓVEL
REBOQUE
Nº do Documento: RP199905319950174
Data do Acordão: 05/31/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG199
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 80/96
Data Dec. Recorrida: 07/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1.
CE54 ART27 N1 N8.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1992/02/04 IN CJ T1 ANOXVII PAG12.
AC RP DE 1994/05/24 IN CJ T3 ANOXIX PAG217.
Sumário: I - O seguro de veículo automóvel não abrange um seu atrelado, estando pois os reboques sujeitos a seguro obrigatório, apesar de só circularem atrelados a um tractor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: