Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123112
Nº Convencional: JTRP00012609
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EXAME SANGUÍNEO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199002080123112
Data do Acordão: 02/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 N2 ART708 ART601 N2 ART609.
Sumário: A prova de um exame hematológico, só por si e seja qual for o seu resultado, não permite concluir pela exclusividade das relações sexuais entre a mãe do investigante e o investigado durante o período legal da concepção.
Reclamações: