Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023230 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA JUROS DE MORA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803109621362 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 858/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 ART428 ART558 ART798 ART799 N1 ART806 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/16 IN CJ T3 ANOXIV PAG196. | ||
| Sumário: | I - A " excepção de não cumprimento de contrato " só pode ser invocada, havendo recusa da prestação ou mora pela parte contrária, nos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes. II - Os juros moratórios nas obrigações valutárias devem ser determinados à taxa que vigore no País da moeda respectiva, podendo o devedor exonerar-se da obrigação em moeda estrangeira pagando em escudos ao câmbio do dia do pagamento. III - Embora na responsabilidade civil contratual o ónus da prova da culpa recaia sobre o devedor, é ao credor que incumbe a prova do facto ilícito, prejuízos e nexo causal decorrentes do não cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||