Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621362
Nº Convencional: JTRP00023230
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
JUROS DE MORA
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199803109621362
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 858/91
Data Dec. Recorrida: 11/12/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 ART428 ART558 ART798 ART799 N1 ART806 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/05/16 IN CJ T3 ANOXIV PAG196.
Sumário: I - A " excepção de não cumprimento de contrato " só pode ser invocada, havendo recusa da prestação ou mora pela parte contrária, nos contratos bilaterais em que não haja prazos diferentes.
II - Os juros moratórios nas obrigações valutárias devem ser determinados à taxa que vigore no País da moeda respectiva, podendo o devedor exonerar-se da obrigação em moeda estrangeira pagando em escudos ao câmbio do dia do pagamento.
III - Embora na responsabilidade civil contratual o ónus da prova da culpa recaia sobre o devedor, é ao credor que incumbe a prova do facto ilícito, prejuízos e nexo causal decorrentes do não cumprimento.
Reclamações: