Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00020175 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO POSSE TITULADA POSSE DE BOA FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199706129621588 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 746/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1260 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A boa fé, para efeitos de usucapião, pode existir sem título da posse quando, ao adquiri-la, o possuidor supunha que havia título válido e ignorava que lesava direitos de outrem, ou ainda quando, apesar de saber que não era titular do direito, estava convencido de que, ao exercê-lo, não lesava o direito do titular ou de que não existia direito de terceiro que com a sua posse fosse lesado. | ||
| Reclamações: | |||