Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621588
Nº Convencional: JTRP00020175
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: USUCAPIÃO
POSSE TITULADA
POSSE DE BOA FÉ
Nº do Documento: RP199706129621588
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 746/96-1
Data Dec. Recorrida: 05/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1260 N1 N2.
Sumário: I - A boa fé, para efeitos de usucapião, pode existir sem título da posse quando, ao adquiri-la, o possuidor supunha que havia título válido e ignorava que lesava direitos de outrem, ou ainda quando, apesar de saber que não era titular do direito, estava convencido de que, ao exercê-lo, não lesava o direito do titular ou de que não existia direito de terceiro que com a sua posse fosse lesado.
Reclamações: