Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510244
Nº Convencional: JTRP00015394
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PRESUNÇÃO
PROVA DA VERDADE DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199507039510244
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG256
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 299/89-2
Data Dec. Recorrida: 05/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV.
D 360/71 DE 1971/08/21 ART12 N1.
Sumário: I - A falta de diagnóstico preciso da causa da morte não faz funcionar a presunção estabelecida na Base V da Lei 2127 e no artigo 12 n.1 do Decreto 360/71, de 21 de Agosto.
Reclamações: