Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540534
Nº Convencional: JTRP00015669
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PÚBLICO
VALOR
VALOR ELEVADO
Nº do Documento: RP199510119540534
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 16/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11.
CP95 ART202 ART207 A ART217 N3 ART218.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 N2.
Sumário: I - O crime de emissão de cheque sem provisão tem a natureza de crime semi-público face ao regime constante do novo Código Penal, se a quantia titulada pelo cheque ( no caso 250.000$00 ) não puder ser considerada como valor elevado face ao conceito que do mesmo é dado pela alínea a) do artigo 202 do Código Penal em conjugação com o n.2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.212/89, de 30 de Junho e com os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.79/94, de 9 de Março.
Reclamações: