Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015669 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CRIME SEMI-PÚBLICO CRIME PÚBLICO VALOR VALOR ELEVADO | ||
| Nº do Documento: | RP199510119540534 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP95 ART202 ART207 A ART217 N3 ART218. DL 212/89 DE 1989/06/30 ART5 N2. | ||
| Sumário: | I - O crime de emissão de cheque sem provisão tem a natureza de crime semi-público face ao regime constante do novo Código Penal, se a quantia titulada pelo cheque ( no caso 250.000$00 ) não puder ser considerada como valor elevado face ao conceito que do mesmo é dado pela alínea a) do artigo 202 do Código Penal em conjugação com o n.2 do artigo 5 do Decreto-Lei n.212/89, de 30 de Junho e com os artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n.79/94, de 9 de Março. | ||
| Reclamações: | |||