Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011376 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199305249221035 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG269 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV. | ||
| Legislação Nacional: | LCT ART13 ART22 N1 ART34 ART35. DL 64-A/89 DE 1989/02/22 ART9 N1 ART26. | ||
| Sumário: | I - O trabalhador deve, em princípio, exercer as funções para que foi contratado. II - Não pode, posteriormente, a empresa impor-lhe, com carácter permanente, tarefas correspondentes a uma categoria de grau inferior. III - Ao fazê-lo contra a vontade do trabalhador, a entidade patronal violou um dos direitos fundamentais deste, que, pode, por isso, despedir-se com justa causa, tendo direito à indemnização correspondente. | ||
| Reclamações: | |||