Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030161 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO ARROLAMENTO DEPOSITÁRIO INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200010230050978 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 267-A/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART426 N1 ART427 N1 N3 ART1404 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/07/24 IN BMJ N89 PAG494. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento requerido como preliminar da acção de divórcio tem de considerar-se preparatório, não, directamente, daquela acção, mas do inventário subsequente destinado à partilha dos bens do casal. II - E quando haja de proceder-se a inventário é nomeado como depositário a pessoa a quem deva caber a função de cabeça de casal em relação aos bens arrolados. III - Em inventário subsequente ao divórcio as funções de cabeça de casal incumbem ao cônjuge mais velho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |