Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012422 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | CONTRATO FORMA ESCRITA ALTERAÇÃO FORMA NULIDADE ABUSO DE DIREITO PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199312219310130 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BERCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART373 N1 ART376 N1 ART334 ART321 N2 ART394. CPC67 ART646 N4 ART653 N2 ART655 N2. | ||
| Sumário: | I - Se em documento escrito se convencionou que o transportador entregaria a mercadoria ao destinatário apenas mediante documento comprovativo do pagamento (cláusula AD - "Cash against documents" - pagamento contra documentos), esta cláusula não pode ser eficazmente alterada por declaração contrária meramente verbal, dado o disposto no artigo 221, n. 2, do Código Civil; II - A declaração verbal posterior é nula por força do artigo 220 do mesmo Código; III - Tal nulidade é de interesse e ordem pública; IV - E sendo imputável a ambas as partes, deve sobrepor-se ao abuso de direito, que é inaplicável nestes casos; V - A referida declaração verbal não é susceptível de ser provada por testemunhas, conforme estabelece o artigo 394, n. 1 do Código Civil. VI - A resposta afirmativa a um quesito tendente a averiguar a existência da declaração, fundada apenas em prova testemunhal, tem de considerar-se não escrita por virtude do disposto nos artigos 646, n. 4, 653, n. 2 e 655, n. 2 do Código Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||