Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310470
Nº Convencional: JTRP00007320
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CÚMULO MATERIAL DE PENAS
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199006130310470
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART78.
Sumário: Não se justifica a redução para 10 anos de uma pena de 16 anos de prisão aplicada em cúmulo jurídico quando o somatório material das penas parcelares atingiria os 33 anos e a personalidade do réu se revela propensa à prática dos crimes componentes do cúmulo jurídico efectuado.
Reclamações: