Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00007320 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS CÚMULO MATERIAL DE PENAS MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199006130310470 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART78. | ||
| Sumário: | Não se justifica a redução para 10 anos de uma pena de 16 anos de prisão aplicada em cúmulo jurídico quando o somatório material das penas parcelares atingiria os 33 anos e a personalidade do réu se revela propensa à prática dos crimes componentes do cúmulo jurídico efectuado. | ||
| Reclamações: | |||