Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022299 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | EMPRESA PÚBLICA TUTELA | ||
| Nº do Documento: | RP199712099640334 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 29/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 260/76 DE 1976/04/08 ART13. DL 353-A/77 DE 1977/08/27 ART49 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/28 IN AD N413 PAG667. | ||
| Sumário: | I - A falta de aprovação pela tutela da deliberação do conselho de gestão do Banco Pinto e Sotto Mayor, na altura empresa pública, que atribuiu um subsídio de valorização aos seus trabalhadores, nenhum efeito podia produzir no âmbito das relações contratuais, dado que aqueles não chegaram a adquirir o direito ao pagamento daquele subsídio por o mesmo ser juridicamente irrelevante. | ||
| Reclamações: | |||