Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430240
Nº Convencional: JTRP00010916
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ARRESTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199406279430240
Data do Acordão: 06/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART601 ART619.
Sumário: I - O arresto tem de incidir sobre os bens do devedor, sendo ao requerente que compete provar que os bens lhe pertencem, não sendo ao devedor que compete fazer a prova do contrário.
II - Assim, cumpre ao tribunal verificar se os bens indicados pelo requerente são realmente do devedor, se lhe pertencem, se fazem parte do seu património e se constituem, por isso, garantia patrimonial dos credores.
Reclamações: