Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240313
Nº Convencional: JTRP00004344
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: PROCESSO TUTELAR
MENOR
INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE
DESISTÊNCIA DA QUEIXA
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199205209240313
Data do Acordão: 05/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1/91-1
Data Dec. Recorrida: 04/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART13 C ART18 A.
Sumário: Em processo tutelar não faz sentido falar em desistência da queixa nem de amnistia, as quais têm como pressuposto a existência de crime, que o menor não praticou, funcionando a qualificação do facto como crime na lei penal apenas como ponto de referência com vista a, na defesa dos direitos e interesses do menor, lhe serem aplicadas as medidas de protecção adequadas.
Reclamações: