Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004344 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | PROCESSO TUTELAR MENOR INIMPUTABILIDADE EM RAZÃO DA IDADE DESISTÊNCIA DA QUEIXA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199205209240313 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART13 C ART18 A. | ||
| Sumário: | Em processo tutelar não faz sentido falar em desistência da queixa nem de amnistia, as quais têm como pressuposto a existência de crime, que o menor não praticou, funcionando a qualificação do facto como crime na lei penal apenas como ponto de referência com vista a, na defesa dos direitos e interesses do menor, lhe serem aplicadas as medidas de protecção adequadas. | ||
| Reclamações: | |||