Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220745
Nº Convencional: JTRP00033986
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: TRABALHO TEMPORÁRIO
CONTRATO
Nº do Documento: RP200210010220745
Data do Acordão: 10/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: LIVRO 85 - FLS. 191.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 ART762 ART1154.
DL 146/99 DE 1999/09/01 ART1 ART2 ART11.
Sumário: I - O contrato de utilização de trabalho temporário é um contrato de prestação de serviços pelo qual uma empresa de trabalho temporário se obriga, mediante retribuição, a colocar à disposição do utilizados um ou mais trabalhadores temporários.
II - Incumbe à empresa de trabalho temporário, antes da celebração dos contratos com os trabalhadores e com o utilizador, assegurar-se de que aqueles satisfazem os requisitos necessários, como decorre dos princípios gerais, nomeadamente da boa fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: