Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224677
Nº Convencional: JTRP00007968
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RP199005090224677
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 6625-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 ART185.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG137.
Sumário: A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26/11/85 ( Boletim do Ministério da Justiça nº 351 página 137 ) mantem a sua actualidade.
Por isso, é devida taxa de justiça pelo requerimento de abertura de instrução nos termos das disposições conjugadas dos artigos 185 e 192 do Código das Custas Judiciais.
Reclamações: