Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007968 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199005090224677 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6625-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192 ART185. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG137. | ||
| Sumário: | A doutrina do Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 26/11/85 ( Boletim do Ministério da Justiça nº 351 página 137 ) mantem a sua actualidade. Por isso, é devida taxa de justiça pelo requerimento de abertura de instrução nos termos das disposições conjugadas dos artigos 185 e 192 do Código das Custas Judiciais. | ||
| Reclamações: | |||