Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031264
Nº Convencional: JTRP00030339
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRESTO
PRESSUPOSTOS
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200011020031264
Data do Acordão: 11/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 346-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
Sumário: Para ocorrer o justificado receio a que alude o artigo 406 n.1 do Código de Processo Civil não basta a prova de que o devedor é capaz de ocultar os bens para não pagar, mas sim a dos factos objectivos que revelem, por parte do devedor, aquela disposição de os ocultar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: