Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019394 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA DESTITUIÇÃO DIRECTOR INDEMNIZAÇÃO FALTA JUSTA CAUSA FALSIDADE DOCUMENTO PARTICULAR INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610019350859 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART372 N2 ART374 N2. CPC67 ART360 ART302. CSC86 ART257 N6 N7 ART278 N1 B N2 ART424 N2 ART428 N1 ART430 N1 N2 N3 ART446. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/11/26 IN BMJ N351 PAG349. AC STJ DE 1994/10/27 IN CJSTJ T3 ANOII PAG112. AC RL DE 1981/06/25 IN BMJ N312 PAG297. AC RC DE 1991/05/28 IN CJ T3 ANOXVI PAG77. | ||
| Sumário: | I - Os documentos particulares simples não podem ser impugnados de falsidade por via do incidente regulado nos artigos 360 e seguintes do Código de Processo Civil, que unicamente caberá aos documentos autênticos ou notarialmente reconhecidos. II - Deve negar-se seguimento ao incidente de falsidade que foi arguida sem indicação de qualquer meio de prova. III - Numa sociedade anónima, o conselho geral pode em qualquer momento destituir um director, sendo a deliberação válida e eficaz haja ou não justa causa. IV - O director tem direito a indemnização se a sua destituição não se fundou em justa causa, não havendo tal direito se a justa causa ocorrer. V - Uma das justas causas da destituição é a retirada da confiança, pela assembleia geral. | ||
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