Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220867
Nº Convencional: JTRP00008865
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
COMODATO
Nº do Documento: RP199304269220867
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 82/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART1086 N2 ART1093 N1 F H .
RAU ART64 N1 F H.
Sumário: I - Preenche de pleno a noção de encerramento do locado, destinado a fim comercial, fundamento de resolução contratual, o facto de o barracão arrendado se encontrar fechado há mais de 3 anos e meio.
II - Constitui também fundamento de resolução do contrato, ter a arrendatária permitido que um terceiro guardasse no barracão, durante cerca de dois anos, alguns automóveis seus.
Reclamações: