Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008865 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA RESOLUÇÃO DO CONTRATO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP199304269220867 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 82/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART1086 N2 ART1093 N1 F H . RAU ART64 N1 F H. | ||
| Sumário: | I - Preenche de pleno a noção de encerramento do locado, destinado a fim comercial, fundamento de resolução contratual, o facto de o barracão arrendado se encontrar fechado há mais de 3 anos e meio. II - Constitui também fundamento de resolução do contrato, ter a arrendatária permitido que um terceiro guardasse no barracão, durante cerca de dois anos, alguns automóveis seus. | ||
| Reclamações: | |||