Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0350078
Nº Convencional: JTRP00035173
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: COMPRA E VENDA
DEFEITOS
Nº do Documento: RP200302240350078
Data do Acordão: 02/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART905 ART908 ART342.
Sumário: Se a prova de um defeito cabe ao adquirente, incumbe já ao vendedor demonstrar a existência do erro daquele sobre as qualidades da coisa comprada e o seu desconhecimento, sem culpa, do defeito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: