Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240111
Nº Convencional: JTRP00004201
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: SENTENÇA PENAL
NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199205279240111
Data do Acordão: 05/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 315/90-2
Data Dec. Recorrida: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C ART716.
CPP87 ART120 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - Se no elenco dos factos provados e não provados a sentença não incluiu expressamente o elemento moral da infracção que constava da acusação, a eventual nulidade daí resultante terá de considerar-se sanada por não ter sido arguida oportunamente.
II - Interposto recurso da sentença, o acórdão da Relação que o apreciou, tendo constatado que a sentença não deu como provado nem como não provado o dolo, mas acrescentado que tal elemento moral não se podia inferir dos demais factos recolhidos, concluindo por um "non liquet" a esse respeito, com a consequente absolvição do arguido, não é nulo, pois os seus fundamentos não estão em oposição com a decisão.
Reclamações: