Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004201 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO SUPRIMENTO DA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199205279240111 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 315/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C ART716. CPP87 ART120 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - Se no elenco dos factos provados e não provados a sentença não incluiu expressamente o elemento moral da infracção que constava da acusação, a eventual nulidade daí resultante terá de considerar-se sanada por não ter sido arguida oportunamente. II - Interposto recurso da sentença, o acórdão da Relação que o apreciou, tendo constatado que a sentença não deu como provado nem como não provado o dolo, mas acrescentado que tal elemento moral não se podia inferir dos demais factos recolhidos, concluindo por um "non liquet" a esse respeito, com a consequente absolvição do arguido, não é nulo, pois os seus fundamentos não estão em oposição com a decisão. | ||
| Reclamações: | |||