Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018287 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA REGISTO NULIDADE BENS COMUNS | ||
| Nº do Documento: | RP199603259551294 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1263/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044. CCIV66 ART1682A ART1687. | ||
| Sumário: | I - Na acção de posse judicial avulsa a defesa só pode basear-se, quanto à causa de pedir invocada pelo requerente, na inveracidade ou falsidade do título. II - Não se pode, assim, utilizar como defesa a irregularidade do título que fundamentou o processo executivo ( nulidade do registo por falta do trato sucessivo ). III - Os cônjuges titulares de património colectivo, são sujeitos de um único direito e de um direito uno, o qual não comporta divisão. Não tem, pois, cada um deles algum direito de que possa dispôr ou que lhe seja permitido realizar através da divisão do património comum. | ||
| Reclamações: | |||