Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551294
Nº Convencional: JTRP00018287
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
REGISTO
NULIDADE
BENS COMUNS
Nº do Documento: RP199603259551294
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1263/94
Data Dec. Recorrida: 06/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044.
CCIV66 ART1682A ART1687.
Sumário: I - Na acção de posse judicial avulsa a defesa só pode basear-se, quanto à causa de pedir invocada pelo requerente, na inveracidade ou falsidade do título.
II - Não se pode, assim, utilizar como defesa a irregularidade do título que fundamentou o processo executivo ( nulidade do registo por falta do trato sucessivo ).
III - Os cônjuges titulares de património colectivo, são sujeitos de um único direito e de um direito uno, o qual não comporta divisão. Não tem, pois, cada um deles algum direito de que possa dispôr ou que lhe seja permitido realizar através da divisão do património comum.
Reclamações: