Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051259
Nº Convencional: JTRP00035107
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
EXECUÇÃO
NULIDADE
INEFICÁCIA
PROTESTO
EFEITOS
Nº do Documento: RP200212090051259
Data do Acordão: 12/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART892.
CPC95 ART909.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/03/05 IN BMJ N305 PAG219.
Sumário: I - A nulidade da venda de coisa alheia é limitada aos intervenientes desse negócio jurídico, deixando intocado o exercício do direito de defesa da propriedade através da reivindicação da coisa pelo seu legítimo dono.
II - Sendo a venda de coisa alheia efectuada em execução, o protesto pela reivindicação é simples preliminar ou providência cautelar dessa acção de reivindicação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: