Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035107 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA ALHEIA EXECUÇÃO NULIDADE INEFICÁCIA PROTESTO EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200212090051259 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART892. CPC95 ART909. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/03/05 IN BMJ N305 PAG219. | ||
| Sumário: | I - A nulidade da venda de coisa alheia é limitada aos intervenientes desse negócio jurídico, deixando intocado o exercício do direito de defesa da propriedade através da reivindicação da coisa pelo seu legítimo dono. II - Sendo a venda de coisa alheia efectuada em execução, o protesto pela reivindicação é simples preliminar ou providência cautelar dessa acção de reivindicação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |