Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540295
Nº Convencional: JTRP00014515
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
CASO JULGADO FORMAL
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RP199504059540295
Data do Acordão: 04/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART212 ART213.
Sumário: I - Não é de conhecer do recurso do despacho que manteve a prisão preventiva do arguido se após a sua prolação foi proferido novo despacho a reexaminar os pressupostos dessa medida de coacção e a mantê-la, embora se desconheça se este último despacho transitou ou não em julgado.
II - Se aquele despacho houver transitado, obstará á apreciação do despacho recorrido, que é anterior. Se dele tiver sido interposto recurso a sua apreciação será efectuada pelo respectivo tribunal de recurso.
Reclamações: