Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014515 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA CASO JULGADO FORMAL ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199504059540295 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART212 ART213. | ||
| Sumário: | I - Não é de conhecer do recurso do despacho que manteve a prisão preventiva do arguido se após a sua prolação foi proferido novo despacho a reexaminar os pressupostos dessa medida de coacção e a mantê-la, embora se desconheça se este último despacho transitou ou não em julgado. II - Se aquele despacho houver transitado, obstará á apreciação do despacho recorrido, que é anterior. Se dele tiver sido interposto recurso a sua apreciação será efectuada pelo respectivo tribunal de recurso. | ||
| Reclamações: | |||