Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440699
Nº Convencional: JTRP00017132
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DECLARATIVA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199503029440699
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1406 ART1407 ART1420 ART1430.
CPC67 ART26.
Sumário: I - A acção, a pedir que se declare a nulidade de parte do Regulamento do Condomínio, tem de ser proposta contra todos os condóminos, sob pena de ilegitimidade passiva dos demandados.
Reclamações: