Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550230
Nº Convencional: JTRP00015696
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
CITAÇÃO
PROVAS
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199512149550230
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART415 N2 ART201 ART517.
Sumário: I - Em procedimento cautelar de embargo de obra nova, se o requerido for citado, deduzir oposição e oferecer prova, é ferido de nulidade o despacho que decretar a providência sem a produção da prova oferecida pelo requerido.
Reclamações: