Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530918
Nº Convencional: JTRP00016790
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP199601189530918
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3830-1S
Data Dec. Recorrida: 05/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART783 ART784.
Sumário: I - Ao receber uma prestação do seu devedor, o credor não tem qualquer liberdade para fazer a imputação do cumprimento como melhor lhe aprouver, devendo antes seguir a indicação feita pelo devedor sobre a dívida que pretende liquidar e, na falta dessa indicação, as regras previstas no artigo 784 do Código Civil.
Reclamações: