Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016790 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | DIREITO DAS OBRIGAÇÕES IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199601189530918 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3830-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/26/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART783 ART784. | ||
| Sumário: | I - Ao receber uma prestação do seu devedor, o credor não tem qualquer liberdade para fazer a imputação do cumprimento como melhor lhe aprouver, devendo antes seguir a indicação feita pelo devedor sobre a dívida que pretende liquidar e, na falta dessa indicação, as regras previstas no artigo 784 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||