Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951274
Nº Convencional: JTRP00026858
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
PRESTAÇÃO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200001109951274
Data do Acordão: 01/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 258/99
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART289 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/12/17 IN BMJ N242 PAG257.
Sumário: I - É prestação do indevido a que é feita em cumprimento de um contrato nulo ou anulável e depois anulado.
II - A restituição prescrita no n.1 do artigo 289 do Código Civil deve subordinar-se às normas próprias do instituto do enriquecimento sem causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: