Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750426
Nº Convencional: JTRP00018976
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199706169750426
Data do Acordão: 06/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2603-2S
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
Sumário: I - A competência do foro comum apura-se por exclusão de partes.
II - A competência determina-se pelo pedido do autor.
III - O contrato administrativo caracteriza-se por uma das partes ser uma pessoa colectiva de direito público e ter por objecto prestações relativas ao cumprimento das atribuições dessa pessoa colectiva.
IV - Quando o Estado está a ceder parte do património público para instalação da Casa do Enfermeiro a uma associação de classe, não está a transferir para esse particular as atribuições que lhe competem em termos de assistência social, nem lhe atribui direitos públicos.
V - Trata-se de um contrato civil, da competência do tribunal comum.
Reclamações: