Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028228 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA CESSÃO QUINHÃO HERANÇA HERDEIRO ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200002149951369 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 509/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2124 ART2130. RAU90 ART47. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/04/27 IN BMJ N206 PAG76. | ||
| Sumário: | I - No caso de alienação de um quinhão hereditário a pessoas estranhas à herança, só os co-herdeiros gozam de direito de preferência nessa alienação; não gozam desse direito os inquilinos dos bens pertencentes à herança e que venham, na partilha, a ser adjudicados aos cessionários do quinhão hereditário ou por eles licitados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |