Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951369
Nº Convencional: JTRP00028228
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CESSÃO
QUINHÃO
HERANÇA
HERDEIRO
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RP200002149951369
Data do Acordão: 02/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 509/99
Data Dec. Recorrida: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2124 ART2130.
RAU90 ART47.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/04/27 IN BMJ N206 PAG76.
Sumário: I - No caso de alienação de um quinhão hereditário a pessoas estranhas à herança, só os co-herdeiros gozam de direito de preferência nessa alienação; não gozam desse direito os inquilinos dos bens pertencentes à herança e que venham, na partilha, a ser adjudicados aos cessionários do quinhão hereditário ou por eles licitados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: