Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033724 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO CONTRATO DE TRABALHO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200204080141520 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/11/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPT99 ART28 N3. | ||
| Sumário: | I - O requerimento de aditamento de novo pedido, posterior ao articulado de oposição da ré, impõe a justificação da não inclusão dos respectivos factos na petição inicial. II - A subordinação jurídica é o elemento fundamental e verdadeiramente diferenciador do contrato de trabalho, confrontado eventualmente perante outros contactos que lhe são próximos, como o da prestação de serviços. III - Sendo, porém, a retribuição elemento essencial do contrato de trabalho, a ausência de subordinação económica dentro de determinado período de tempo significa a inexistência de contrato de trabalho durante esse período, prova que competia ao trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |