Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141520
Nº Convencional: JTRP00033724
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
CONTRATO DE TRABALHO
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200204080141520
Data do Acordão: 04/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/00
Data Dec. Recorrida: 07/11/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CPT99 ART28 N3.
Sumário: I - O requerimento de aditamento de novo pedido, posterior ao articulado de oposição da ré, impõe a justificação da não inclusão dos respectivos factos na petição inicial.
II - A subordinação jurídica é o elemento fundamental e verdadeiramente diferenciador do contrato de trabalho, confrontado eventualmente perante outros contactos que lhe são próximos, como o da prestação de serviços.
III - Sendo, porém, a retribuição elemento essencial do contrato de trabalho, a ausência de subordinação económica dentro de determinado período de tempo significa a inexistência de contrato de trabalho durante esse período, prova que competia ao trabalhador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: