Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019537 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL PEDIDO CAUSA DE PEDIR CONTRADIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701169631005 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 599/95-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART193 N2 B. | ||
| Sumário: | I - A ineptidão da petição inicial, por contradição do pedido com a causa de pedir, tem lugar quando a pretensão ou o efeito jurídico deduzido pelo autor ( pedido ) não for a consequência lógica dos fundamentos invocados ( causa de pedir ). II - Ocorre essa contradição se o autor pede a condenação no pagamento de obrigação emergente de contrato ( pagamento de prémios de seguro ) e alega a anulação desse contrato, sem especificar o momento em que se verificou a anulação nem o período a que respeita a obrigação. | ||
| Reclamações: | |||