Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631005
Nº Convencional: JTRP00019537
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
CONTRADIÇÃO
Nº do Documento: RP199701169631005
Data do Acordão: 01/16/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 599/95-3
Data Dec. Recorrida: 04/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N2 B.
Sumário: I - A ineptidão da petição inicial, por contradição do pedido com a causa de pedir, tem lugar quando a pretensão ou o efeito jurídico deduzido pelo autor
( pedido ) não for a consequência lógica dos fundamentos invocados ( causa de pedir ).
II - Ocorre essa contradição se o autor pede a condenação no pagamento de obrigação emergente de contrato ( pagamento de prémios de seguro ) e alega a anulação desse contrato, sem especificar o momento em que se verificou a anulação nem o período a que respeita a obrigação.
Reclamações: