Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0352783
Nº Convencional: JTRP00036097
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
ESTADO
AUTARQUIA
SEGURANÇA SOCIAL
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Nº do Documento: RP200305190352783
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 313/00
Data Dec. Recorrida: 02/19/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152.
Jurisprudência Nacional: STJ ACUJ 1/01 IN DR-I DE 2001/01/05.
Sumário: I - Os créditos do Estado, das autarquias locais e das Instituições de Segurança Social, constituídos no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, consideram-se como privilegiados.
II - Não cabendo o Instituto de Emprego e Formação Profissional, por ser instituto público, dentro do conceito de Estado usado no artigo 112 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, mesmo na redacção do Decreto-Lei n. 315/98, a extinção dos privilégios creditórios operada por esta disposição do artigo 152 não abrange aqueles que garantem, por força do artigo 7 do Decreto-Lei n.437/78, de 28 de Abril, créditos daquele Instituto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: