Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250154
Nº Convencional: JTRP00032518
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
Nº do Documento: RP200203110250154
Data do Acordão: 03/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 132/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/25 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG109.
AC STJ DE 1998/04/28 IN CJSTJ T2 ANOVI PAG61.
Sumário: I - Se a mãe do investigante manteve relações sexuais com o investigado durante o período legal da concepção, presume-se a paternidade do investigado que pode ilidir essa presunção através da prova de factos susceptíveis de criar dúvidas sérias sobre tal paternidade.
II - Para esta refutação não é necessário prova (embora a prova possa ser útil ao investigado) a exclusividade das referidas relações carnais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: