Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350048
Nº Convencional: JTRP00009267
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: IMPUGNAÇÃO DO DESPEDIMENTO
CONHECIMENTO NO SANEADOR
DESPEDIMENTO COLECTIVO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199305039250048
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 68/92-3
Data Dec. Recorrida: 06/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART156 F.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13.
Sumário: I - No processo de impugnação de despedimento colectivo criado pelo Decreto-Lei nº 315/89, de 21/09, é de conhecer no saneador do pedido se os factos provados o possibilitarem.
II - As importâncias a fixar em consequência da ilicitude do despedimento, ao abrigo do artigo 13 do Decreto-Lei nº 64-A/89, de 27/02, deverão sê-lo apenas em atenção ao valor da respectiva retribuição.
Reclamações: