Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009315 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199306229350285 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 294/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 A ART12 N5. LCT ART20 N1 A ART39 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo a autora sido contratada para desempenhar as funções de servente de limpeza, cuja categoria profissional detinha, e competindo à entidade patronal fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, dentro dos limites decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem, é legítima a ordem que àquela foi dada de efectuar os serviços de limpeza em certa zona da empresa. II - A recusa de a autora, usando de termos incorrectos, trabalhar nessa zona consubstancia justa causa de despedimento, por se verificarem os três elementos indispensáveis à sua existência: a) Um subjectivo, traduzido no comportamento da trabalhadora, já que foi livre, expontâneo e reiteradamente assumido. b) Outro de natureza objectiva traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho na medida em que a manutenção na empresa dum elemento desobediente, agressivo e desrespeitoso, acabaria por redundar num péssimo precedente. c) E nexo de causalidade entre aquele comportamento e a referida impossibilidade. | ||
| Reclamações: | |||