Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350285
Nº Convencional: JTRP00009315
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199306229350285
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 294/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1 N2 A ART12 N5.
LCT ART20 N1 A ART39 N1.
Sumário: I - Tendo a autora sido contratada para desempenhar as funções de servente de limpeza, cuja categoria profissional detinha, e competindo à entidade patronal fixar os termos em que deve ser prestado o trabalho, dentro dos limites decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem, é legítima a ordem que àquela foi dada de efectuar os serviços de limpeza em certa zona da empresa.
II - A recusa de a autora, usando de termos incorrectos, trabalhar nessa zona consubstancia justa causa de despedimento, por se verificarem os três elementos indispensáveis à sua existência: a) Um subjectivo, traduzido no comportamento da trabalhadora, já que foi livre, expontâneo e reiteradamente assumido. b) Outro de natureza objectiva traduzido na impossibilidade de subsistência da relação de trabalho na medida em que a manutenção na empresa dum elemento desobediente, agressivo e desrespeitoso, acabaria por redundar num péssimo precedente. c) E nexo de causalidade entre aquele comportamento e a referida impossibilidade.
Reclamações: