Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014068 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE SOCIEDADE POR QUOTAS REPRESENTAÇÃO SÓCIO GERENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199503289520132 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É O 2448/D/92 DO 1JUÍZO 2SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1039 ART228 B. CCIV66 ART343 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561. | ||
| Sumário: | I - Numa sociedade por quotas o " conhecimento " de um sócio-gerente com poderes para, só por si, obrigar a sociedade, equivale ao " conhecimento " da sociedade. II - Assim, se tal sócio-gerente foi citado para entregar um estabelecimento comercial, não pode a sociedade de que é sócio-gerente vir embargar de terceiro a respectiva execução, por ter caducado o direito de embargar, se aquele tinha conhecimento há mais de 20 dias da sentença que ordenou a entrega do estabelecimento ao exequente. | ||
| Reclamações: | |||