Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540983
Nº Convencional: JTRP00018120
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
DISPENSA
Nº do Documento: RP199606059540983
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CITA PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 49/91 IN DR IIS DE 1991/03/16.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART184 ART185.
CPP87 ART135.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9540328 DE 1995/05/24.
Sumário: I - A resolução do incidente de recusa de entrega de documento ( tal como o da recusa de prestação de depoimento ) pertence em primeira linha ao tribunal junto do qual é suscitada sempre que o tribunal concluir pela ilegitimidade só podendo o tribunal imediatamente superior ser chamado a decidir tal incidente no caso de a autoridade judiciária à qual deve ser feita a entrega dos documentos ( ou perante a qual deve ser prestado o depoimento ) concluir pela viabilidade dessa mesma recusa.
Reclamações: