Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018120 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO DISPENSA | ||
| Nº do Documento: | RP199606059540983 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA PARECER DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA 49/91 IN DR IIS DE 1991/03/16. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART184 ART185. CPP87 ART135. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART84. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9540328 DE 1995/05/24. | ||
| Sumário: | I - A resolução do incidente de recusa de entrega de documento ( tal como o da recusa de prestação de depoimento ) pertence em primeira linha ao tribunal junto do qual é suscitada sempre que o tribunal concluir pela ilegitimidade só podendo o tribunal imediatamente superior ser chamado a decidir tal incidente no caso de a autoridade judiciária à qual deve ser feita a entrega dos documentos ( ou perante a qual deve ser prestado o depoimento ) concluir pela viabilidade dessa mesma recusa. | ||
| Reclamações: | |||