Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00018861 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE RESPEITO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730248 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 53/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N2 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | BMJ N271 PAG160. BMJ N274 PAG264. BMJ N402 PAG596. CJSTJ T2 ANOIII PAG124. RLJ ANO114 PAG182. RLJ ANO116 PAG214. | ||
| Sumário: | I - As expressões « corno :, « filho da puta :, « maluco : e « cabrão : dirigidas ao marido pela mulher durante discussões ocorridas nos dois anos anteriores à propositura da acção de divórcio consubstanciam ofensas ilícitas à integridade moral dele e assim inequívocas violações do dever conjugal de respeito. II - Mesmo que não deduza reconvenção, pode o réu alegar as violações dos deveres conjugais que o autor tenha eventualmente cometido, devendo, nessa hipótese, os factos em que essas violações se concretizem ser levados ao questionário para se fazer prova sobre eles e a declaração imposta pelo artigo 1787 do Código Civil vir a ser proferida em conformidade. | ||
| Reclamações: | |||