Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030923
Nº Convencional: JTRP00029889
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
GERENTE
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: RP200007130030923
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 638/99
Data Dec. Recorrida: 02/02/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART67 N2.
Sumário: É de absolver do pedido para prestação de contas solicitada a sociedade comercial, se se demonstra que as contas do exercício dos respectivos anos foram oportunamente aprovadas em assembleia geral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: