Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530797
Nº Convencional: JTRP00015639
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
EXTINÇÃO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SEGURANÇA SOCIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199511099530797
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXX PAG200
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12207-A
Data Dec. Recorrida: 05/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART152.
CCIV66 ART12 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG278.
AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG313.
Sumário: I - Os privilégios creditórios dos créditos por contribuições devidas à Segurança Social, anteriores
à entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, consideram-se extintos com a declaração da falência do devedor, por força do artigo 152 daquele diploma, aplicável nos termos do artigo 12 n.2 parte 2ª do Código Civil.
Reclamações: