Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015639 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS EXTINÇÃO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO SEGURANÇA SOCIAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530797 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXX PAG200 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12207-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF93 ART152. CCIV66 ART12 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/05/29 IN BMJ N297 PAG278. AC STJ DE 1980/07/29 IN BMJ N299 PAG313. | ||
| Sumário: | I - Os privilégios creditórios dos créditos por contribuições devidas à Segurança Social, anteriores à entrada em vigor do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresa e de Falência, consideram-se extintos com a declaração da falência do devedor, por força do artigo 152 daquele diploma, aplicável nos termos do artigo 12 n.2 parte 2ª do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||