Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031113 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PENA ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200012200010584 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 20/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/09/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART69 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN PROC0010504 DE 2000/06/14 . | ||
| Sumário: | Quando a grave violação das regras de trânsito rodoviário a que se refere a alínea a) do n.1 do artigo 69 do Código Penal é integrada pela condução de veículo em estado de embriaguez, a proibição de conduzir veículos motorizados não pode restringir-se a certas categorias de veículos, deixando de fora outras, como, por exemplo, os veículos automóveis pesados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |