Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010584
Nº Convencional: JTRP00031113
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PENA ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP200012200010584
Data do Acordão: 12/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/00
Data Dec. Recorrida: 03/09/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN PROC0010504 DE 2000/06/14 .
Sumário: Quando a grave violação das regras de trânsito rodoviário a que se refere a alínea a) do n.1 do artigo 69 do Código Penal é integrada pela condução de veículo em estado de embriaguez, a proibição de conduzir veículos motorizados não pode restringir-se a certas categorias de veículos, deixando de fora outras, como, por exemplo, os veículos automóveis pesados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: