Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920507
Nº Convencional: JTRP00031096
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP200102209920507
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 692-A/98-1S
Data Dec. Recorrida: 11/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC95 ART46 C.
LUCH ART3.
Sumário: O cheque, considerado como documento particular, só pode valer como título executivo quando o exequente alegar, no requerimento inicial da execução, factos reveladores da obrigação causal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: