Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009123 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199003149050824 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART228 N1 C ART313. | ||
| Sumário: | Condenado em cúmulo jurídico na pena de 8 meses de prisão e 15 dias de multa por vender 5 bilhetes falsos, por 20000 escudos, para ingresso no Estádio das Antas no jogo Porto-Benfica ( crimes dos artigos 228, nº 1, alínea c) e 313 do Código Penal ), é de conceder ao arguido o benefício de suspensão da execução da pena uma vez que nada consta do seu certificado do registo criminal, tem já 45 anos de idade, é pobre e de condição social humilde, circunstâncias que levam a crer que a simples ameaça da pena e a censura do facto o afastarão da criminalidade. | ||
| Reclamações: | |||