Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050824
Nº Convencional: JTRP00009123
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199003149050824
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART228 N1 C ART313.
Sumário: Condenado em cúmulo jurídico na pena de 8 meses de prisão e 15 dias de multa por vender 5 bilhetes falsos, por 20000 escudos, para ingresso no Estádio das Antas no jogo Porto-Benfica ( crimes dos artigos 228, nº 1, alínea c) e 313 do Código Penal ), é de conceder ao arguido o benefício de suspensão da execução da pena uma vez que nada consta do seu certificado do registo criminal, tem já 45 anos de idade, é pobre e de condição social humilde, circunstâncias que levam a crer que a simples ameaça da pena e a censura do facto o afastarão da criminalidade.
Reclamações: