Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032575 | ||
| Relator: | CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | INJÚRIA UNIDADE DE INFRACÇÕES UNIDADE DE RESOLUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200110100110515 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 68/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART181 N1 ART182. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/14 IN BMJ N332 PAG325. AC RP DE 1984/12/05 IN CJ T5 ANOIX PAG283. AC RL DE 1990/06/22 IN BMJ N398 PAG575. | ||
| Sumário: | Integra a prática de um único crime de injúrias, por se estar em presença de uma única determinação volitiva, ter a arguida colocado na viatura do ofendido um papel com dizeres injuriosos, e, decorrido um mês, ter repetido a mesma conduta, sendo que, então, se encontrava em grave depressão que a levara a tentar o suicídio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |