Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110515
Nº Convencional: JTRP00032575
Relator: CLEMENTE LIMA
Descritores: INJÚRIA
UNIDADE DE INFRACÇÕES
UNIDADE DE RESOLUÇÃO
Nº do Documento: RP200110100110515
Data do Acordão: 10/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 68/00
Data Dec. Recorrida: 02/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART181 N1 ART182.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/12/14 IN BMJ N332 PAG325.
AC RP DE 1984/12/05 IN CJ T5 ANOIX PAG283.
AC RL DE 1990/06/22 IN BMJ N398 PAG575.
Sumário: Integra a prática de um único crime de injúrias, por se estar em presença de uma única determinação volitiva, ter a arguida colocado na viatura do ofendido um papel com dizeres injuriosos, e, decorrido um mês, ter repetido a mesma conduta, sendo que, então, se encontrava em grave depressão que a levara a tentar o suicídio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: