Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124640
Nº Convencional: JTRP00000162
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CULPA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ALCOOL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199102060124640
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 02/06/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART59 B.
Sumário: I - O condutor de veiculo automovel que embatendo de dia na traseira de um velocipede c/motor que circulava no mesmo sentido de marcha (na Av. Eng. Duarte Pacheco,
Matosinhos) causa a morte do seu condutor que o parara pouco antes, sem dar sinal, a cerca de 1,5 m da guia direita do passeio, contribuiu para o acidente com culpa bem mais acentuada que o condutor do velocipede.
II - Apesar do exame ao sangue da vitima ter revelado a existencia de 0,64 g/l de alcool etilico, tal circunstancia em nada contribuiu para o acidente pois encontrava-se a mesma sentada no velocipede e este parado no momento do embate.
Reclamações: