Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040408
Nº Convencional: JTRP00028930
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200006140040408
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 190/98
Data Dec. Recorrida: 12/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART564 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/03/17 IN CJ T2 ANOXXIII PAG151.
AC RP DE 1994/11/09 IN CJ T5 ANOXIX PAG245.
AC RP IN PROC0040204.
Sumário: O Centro Nacional de Pensões não tem direito ao reembolso do subsídio por morte de beneficiário em consequência de acidente de viação, visto tratar-se de uma genuína prestação da segurança social da sua exclusiva responsabilidade, limitando-se a responsabilidade a suportar por terceiros à que resulta do funcionamento dos princípios gerais da responsabilidade civil aquiliana.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: